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COMO REGULARISAR A SITUACAO N °3

  • DOMINGUES Olinda
  • 13 de fev.
  • 1 min de leitura


✍️ Se não tem comprovante de pagamento de contribuições por seu empregador.

Caso o seu recibo de vencimento não indique quaisquer contribuições, tem um prazo de 3 anos para regularizar todo o período em causa (não é possível regularizar apenas uma parte). Estas são as chamadas contribuições “atrasadas”.


✍️ Pode solicitar o pagamento das contribuições em atraso ao seu fundo de pensão, que entrará em contato com o seu empregador para liquidar as contribuições devidas.

 Deve então apresentar e enviar ao seu fundo de pensões todos os documentos relativos ao emprego, ao salário e ao motivo do não pagamento das contribuições. No entanto, ele tem o direito de recusar.


 ✍️ Se o seu empregador se recusar a regularizar a situação, ou se for nao possível contactá-lo, você mesmo pode regularizar a sua situação (por parte do trabalhador) .

Neste caso deve então fornecer prova de que seu empregador não pode (ou não quer) pagar as contribuições e enviar recibos de vencimento da época, bem como certificados de trabalho ou certificados do empregador mencionando a remuneração.


✍️ Deve então pagar o montante devido (parte do trabalhdor) de uma só vez, ao fundo de pensões do seu local de residência.

 Senao tem justificativos deve apresentar un certificado de honra e mesmo atestados de pessoas que trabalharao consigp , no entanto isto fica compliocado e so vai poder regularisae 4 trimestres.


✍️ E por esse motivo que deve guardar todos os justificativos da sua carreira professiona







 
 
 

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