COMO REGULARISAR A SITUACAO N °3
- DOMINGUES Olinda
- 13 de fev.
- 1 min de leitura
✍️ Se não tem comprovante de pagamento de contribuições por seu empregador.
Caso o seu recibo de vencimento não indique quaisquer contribuições, tem um prazo de 3 anos para regularizar todo o período em causa (não é possível regularizar apenas uma parte). Estas são as chamadas contribuições “atrasadas”.
✍️ Pode solicitar o pagamento das contribuições em atraso ao seu fundo de pensão, que entrará em contato com o seu empregador para liquidar as contribuições devidas.
Deve então apresentar e enviar ao seu fundo de pensões todos os documentos relativos ao emprego, ao salário e ao motivo do não pagamento das contribuições. No entanto, ele tem o direito de recusar.
✍️ Se o seu empregador se recusar a regularizar a situação, ou se for nao possível contactá-lo, você mesmo pode regularizar a sua situação (por parte do trabalhador) .
Neste caso deve então fornecer prova de que seu empregador não pode (ou não quer) pagar as contribuições e enviar recibos de vencimento da época, bem como certificados de trabalho ou certificados do empregador mencionando a remuneração.
✍️ Deve então pagar o montante devido (parte do trabalhdor) de uma só vez, ao fundo de pensões do seu local de residência.
Senao tem justificativos deve apresentar un certificado de honra e mesmo atestados de pessoas que trabalharao consigp , no entanto isto fica compliocado e so vai poder regularisae 4 trimestres.
✍️ E por esse motivo que deve guardar todos os justificativos da sua carreira professiona
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